Termos e Condições

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Last Updated: 5 de jun. de 2025, 00:00

Bem-vindo(a) à Plataforma Audiolink Brasil. Este contrato formaliza o Acordo de Distribuição de músicas disponibilizadas à nossa empresa.

1. OBJETO DO CONTRATO

a) O objeto do Contrato é a licença que a Licenciante concede à AUDIOLINK BRASIL do direito de exploração, em caráter exclusivo, dos Fonogramas, Videofonogramas e Canais de Vídeo efetivamente carregados (upload) pela Licenciante através da Plataforma AUDIOLINK BRASIL durante a Vigência do Contrato (em conjunto, o "Catálogo Licenciado"), objetivando sua Distribuição Digital em todo e qualquer território mundial.

b) Para fins do presente Contrato, entende-se por: (i) Distribuição Digital: qualquer transmissão, distribuição, divulgação ou disponibilização dos Produtos Musicais, suas Artes de Capa e seus Metadados nas Plataformas Digitais, ou na Plataforma AUDIOLINK BRASIL; (ii) Produto Musical: qualquer fonograma ou obra audiovisual que o Licenciante distribua digitalmente através da Plataforma AUDIOLINK BRASIL; (iii) Artes de Capa: quaisquer artes gráficas, imagens em formato digital relacionadas ou representativas dos Produtos Musicais; (iv) Plataformas Digitais: as plataformas digitais, que distribuem, transmitem, exploram, reproduzem ou disponibilizam os Produtos Musicais em qualquer meio de comunicação digital utilizando-se de qualquer tecnologia conhecida hoje ou futuramente inventada ( serviços de streaming interativo, de streaming não interativo, de nuvem e de mídia social); (v) Plataforma AUDIOLINK BRASIL: o conjunto de softwares e aplicativos, pertencentes à AUDIOLINK BRASIL ou a terceiros por ela contratados, disponibilizados pela AUDIOLINK BRASIL à Licenciante a fim de viabilizar a Distribuição Digital e a divulgação dos Produtos Musicais; (vi) Receita Líquida: a receita gerada com a atividade de Distribuição Digital dos Produtos Musicais, deduzidas as despesas de processamento, de distribuição e de meios de pagamento, tributos aplicáveis, devoluções e eventuais descontos concedidos; (vii) Relatórios: relatórios periódicos que a Licenciante poderá gerar na plataforma AUDIOLINK BRASIL para obter informações sobre os Produtos Musicais; e (viii) Metadados: informações sobre os Produtos Musicais, incluindo, mas não se limitando ao ISRC, título, duração, letra, ficha técnica, biografia dos seus participantes, título do álbum em que estão incluídos. Para fins deste Contrato, as expressões 'Produtos Musicais' e 'Conteúdo Licenciado' são intercambiáveis e se referem ao mesmo conjunto de obras. Constitui Catálogo Licenciado: o conjunto de Fonogramas, Videofonogramas e Canais de Vídeo efetivamente carregados pela Licenciante na Plataforma AUDIOLINK BRASIL durante a Vigência do Contrato, aos quais se aplicam integralmente as disposições deste Contrato. Parceiros Operacionais: os fornecedores, operadores, subcontratados, intermediários técnicos e demais terceiros contratados pela AUDIOLINK BRASIL para viabilizar, no todo ou em parte, a execução dos serviços objeto deste Contrato, incluindo, sem limitação, provedores de infraestrutura em nuvem, plataformas intermediárias de entrega de conteúdo musical, ferramentas de gestão operacional e sistemas de processamento e análise de dados. A AUDIOLINK BRASIL é responsável pela seleção e gestão de seus Parceiros Operacionais, os quais atuam sob suas instruções e em conformidade com as obrigações deste Contrato.

c) A Licenciante concede à AUDIOLINK BRASIL autorização plena e irrestrita para exposição, exploração, divulgação e Distribuição Digital dos Produtos Musicais através das Plataformas Digitais atualmente disponíveis ou que venham a ser desenvolvidas ou lançadas no mercado.

d) A AUDIOLINK BRASIL se utilizará das melhores práticas disponíveis para divulgar e distribuir digitalmente os Produtos Musicais para as principais Plataformas Digitais disponíveis ou que venham a ser desenvolvidas ou lançadas no mercado, desde que tenha recebido da Licenciante o material e as informações necessários para a distribuição e divulgação, nos termos da Cláusula 3(a).

2. DIREITOS SOBRE OS PRODUTOS MUSICAIS

a) A Licenciante declara que (i) é titular dos direitos e tem legitimidade para licenciar os Produtos Musicais à AUDIOLINK BRASIL nos termos do presente Contrato; (ii) desconhece quaisquer reivindicações ou razões que fundamentem futura reclamação de terceiros relacionadas aos Produtos Musicais, incluindo seus participantes; (iii) desconhece quaisquer restrições ou impedimentos à Distribuição Digital dos Produtos Musicais.

b) Na hipótese de demanda judicial ou extrajudicial iniciada por terceiros envolvendo os Produtos Musicais, a Licenciante deverá imediatamente informar a AUDIOLINK BRASIL do ocorrido, compartilhando todas as informações disponíveis.

c) A Licenciante se compromete a adotar as medidas cabíveis e arcar com todas as despesas para proteção dos Produtos Musicais, incluindo a defesa em processos judiciais, extrajudiciais e a instauração de processos quando necessário.

d) Caso a AUDIOLINK BRASIL seja instada a realizar qualquer desembolso relacionado às obrigações da Licenciante referidas nesta Cláusula 2, poderá reter as receitas obtidas com a Distribuição Digital a que faça jus a Licenciante com a finalidade de se reembolsar.

e) O Licenciante reitera desde já ser o legítimo proprietário dos Produtos Musicais, e concorda expressamente em colocar a AUDIOLINK BRASIL, seus funcionários, diretores, administradores, membros, pessoal, consultores, conselheiros, agentes, representantes, sucessores e cessionários, a salvo de toda e quaisquer reivindicações, demandas, ações, processos, procedimentos, julgamentos, danos, perdas, despesas (incluindo honorários advocatícios e despesas relacionadas de valores razoáveis) e outras responsabilidades decorrentes ou resultantes, em conexão ou relacionadas de qualquer forma, direta ou indiretamente, a qualquer alegação de que algum Produto Musical, de qualquer forma, viole qualquer direito autoral, marca registrada, direito de propriedade intelectual, direito de propriedade de qualquer terceiro, termos de uso de qualquer aplicativo ou regulamentação relacionada, ou contenha qualquer material calunioso, difamatório, obsceno ou ilícito, ou que viole qualquer outro direito de terceiros (“Alegações”). O Licenciante será exclusivamente responsável pela defesa (incluindo quaisquer acordos, multas e indenizações) de qualquer Alegação. No entanto, o Licenciante manterá a AUDIOLINK BRASIL informada e consultará a AUDIOLINK BRASIL em conexão com o progresso de qualquer Alegação ou acordo, inclusive sobre a resolução de qualquer Alegação. O Licenciante concorda que a AUDIOLINK BRASIL, a seu exclusivo critério, poderá reter e/ou compensar quaisquer valores, de qualquer natureza, devidos ao Licenciante nos termos deste Contrato, inclusive para fins de ressarcimento da AUDIOLINK BRASIL de multas aplicadas por terceiros envolvidos nas Alegações, sem prejuízo da aplicação ao Licenciante das multas por inadimplemento previstas neste Contrato.

3. OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE

a) É de exclusiva responsabilidade da Licenciante: (i) realizar o carregamento dos Produtos Musicais (upload), incluindo as Artes de Capa, através de sua conta na Plataforma AUDIOLINK BRASIL, ou de qualquer outra forma indicada pela AUDIOLINK BRASIL; (ii) fornecer à AUDIOLINK BRASIL os Metadados; (iii) caso solicitado pela AUDIOLINK BRASIL, fornecer todo o material necessário para a promoção dos Produtos Musicais; (iv) conceder todas as autorizações e assinar os documentos necessários para que a AUDIOLINK BRASIL exerça as obrigações assumidas neste Contrato; (v) fornecer os seus dados bancários e, se for o caso, dos terceiros participantes dos Produtos Musicais, conforme previsto na Cláusula 3(c), para distribuição das receitas advindas da Distribuição Digital a que a Licenciante fará jus; e (vi) declarar expressamente, no momento do upload de cada Produto Musical, o uso ou não de ferramentas de inteligência artificial em sua criação ou produção, nos termos da Cláusula 16.

b) A Licenciante autoriza gratuitamente a AUDIOLINK BRASIL a utilizar sua marca, logos ou quaisquer outros sinais de identificação para a consecução do objeto do presente Contrato.

c) Caso a Licenciante tenha acordado com terceiros participantes dos Produtos Musicais (intérpretes, músicos, autores, produtores fonográficos, arranjadores, entre outros) participação nas suas receitas advindas da Distribuição Digital, a Licenciante será a única responsável por esses pagamentos. Visando a facilitar essa distribuição, a Licenciante poderá se valer do mecanismo de royalty share disponível na Plataforma AUDIOLINK BRASIL.

d) A Licenciante declara e garante ter obtido, junto aos intérpretes e demais participantes dos Produtos Musicais, licença e, quando aplicável, consentimento específico nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), para que a AUDIOLINK BRASIL e seus Parceiros Operacionais utilizem suas imagens, nomes (inclusive artísticos) e demais dados pessoais e direitos da personalidade cabíveis para a prática de atividades relacionadas ao cumprimento deste Contrato, o que inclui a Distribuição Digital, a promoção e o repasse de royalties dos Produtos Musicais.

e) A Licenciante declara que foi devidamente assistida por advogado e compreendeu todas as disposições estabelecidas neste Contrato.

4. OBRIGAÇÕES DA AUDIOLINK BRASIL

a) A AUDIOLINK BRASIL envidará seus melhores esforços comerciais para distribuir digitalmente os Produtos Musicais nas Plataformas Digitais disponíveis, diretamente ou através de terceiros por ela contratados.

b) A AUDIOLINK BRASIL comunicará à Licenciante eventuais oportunidades comerciais de que tome conhecimento, mas sem qualquer obrigação de gestão de carreira, campanhas promocionais ou direcionamento estratégico.

c) A AUDIOLINK BRASIL comunicará à Licenciante caso receba de terceiros convites direcionados ao artista principal ou aos demais participantes dos Produtos Musicais para shows, ensaios, gravações, encontros, entrevistas, ações de marketing e publicidade, eventos promocionais ou qualquer outro tipo de ativação em Plataformas Digitais ou em locais físicos.

d) A AUDIOLINK BRASIL fornecerá à Licenciante acesso à Plataforma AUDIOLINK BRASIL, na qual o Licenciante poderá efetuar diversas atividades, como o upload dos Produtos Musicais, consultas aos relatórios de vendas e pagamentos realizados pelas Plataformas Digitais, entre outras funcionalidades.

5. COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS RECEITAS OBTIDAS COM A DISTRIBUIÇÃO DIGITAL DOS PRODUTOS MUSICAIS

a) Caberá exclusivamente à AUDIOLINK BRASIL negociar com as Plataformas Digitais a licença para a utilização dos Produtos Musicais no ambiente digital, estabelecendo preço, condições de pagamento, formas de utilização e tomando toda e qualquer decisão para esse propósito.

b) A Receita Líquida obtida com a Distribuição dos Produtos Musicais será dividida entre a AUDIOLINK BRASIL e a Licenciante conforme as seguintes modalidades:

(i) Plataforma de Áudio Essencial: Spotify. 70% (setenta por cento) para a Licenciante e 30% (trinta por cento) para a AUDIOLINK BRASIL.

(ii) Plataformas de Áudio Relevantes (Youtube Music, Apple Music, Deezer, Amazon Music e similares): 70% (setenta por cento) para a Licenciante e 30% (trinta por cento) para a AUDIOLINK BRASIL.

(iii) Plataformas de Vídeo (YouTube, Vevo e similares): 70% (setenta por cento) para a Licenciante e 30% (trinta por cento) para a AUDIOLINK BRASIL.

(iv) YouTube Content ID: 70% (setenta por cento) para a Licenciante e 30% (trinta por cento) para a AUDIOLINK BRASIL.

(v) TikTok/Meta/Snapchat e plataformas UGC: 70% (setenta por cento) para a Licenciante e 30% (trinta por cento) para a AUDIOLINK BRASIL.

(vi) Sincronização negociada diretamente pela AUDIOLINK BRASIL: 65% (sessenta e cinco por cento) para a Licenciante e 35% (trinta e cinco por cento) para a AUDIOLINK BRASIL.

(vii) Demais Plataformas e formatos futuros: 70% (setenta por cento) para a Licenciante e 30% (trinta por cento) para a AUDIOLINK BRASIL.

As margens acima são aplicáveis sobre a Receita Líquida efetivamente recebida pela AUDIOLINK BRASIL de cada plataforma, já deduzidos tributos e taxas da cadeia produtiva.

c) Os royalties serão repassados à Licenciante em ciclos mensais, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o efetivo recebimento pela AUDIOLINK BRASIL das receitas de cada Plataforma Digital, salvo atraso atribuível à Plataforma Digital ou Parceiro Operacional, hipótese em que o prazo de 60 dias será contado a partir do efetivo recebimento pela AUDIOLINK BRASIL após regularização, e desde que o valor acumulado supere US$ 50 (cinquenta dólares americanos). O primeiro repasse ocorrerá após decorrido o período de carência de 90 (noventa) dias contados da ativação do primeiro Produto Musical.

d) Os Produtos Musicais só serão considerados “ativados” após a AUDIOLINK BRASIL verificar se o carregamento (upload) realizado pela Licenciante está de acordo com as informações fornecidas nos termos da Cláusula 3.

e) O pagamento dos Royalties será feito mediante transferência para a seguinte conta bancária de titularidade do Licenciante cadastrada na plataforma AUDIOLINK BRASIL.

f) Tributação e Retenções na Fonte. (i) Cada Parte arcará com sua própria carga tributária decorrente do presente Contrato, observando a legislação tributária brasileira vigente e as eventuais retenções aplicáveis por autoridades fiscais estrangeiras. (ii) A Licenciante reconhece e concorda expressamente que as receitas originadas de reproduções e monetizações realizadas em território dos Estados Unidos da América estão sujeitas à retenção na fonte ("US Withholding Tax") à alíquota vigente aplicada diretamente pelas Plataformas Digitais ou pelos Parceiros Operacionais, nos termos da legislação tributária norte-americana e dos acordos internacionais aplicáveis. Os valores retidos são deduzidos antes do recebimento pela AUDIOLINK BRASIL e, portanto, não integram a Receita Líquida objeto de divisão prevista na Cláusula 5(b), não sendo devido à Licenciante qualquer ajuste compensatório ("gross-up") em relação a tais valores retidos. (iii) As Partes reconhecem que, na presente data, a alíquota usualmente praticada pelas Plataformas Digitais norte-americanas para Licenciantes brasileiros é de 30% (trinta por cento) sobre a receita bruta gerada em território dos Estados Unidos da América, podendo tal alíquota ser alterada a qualquer tempo por determinação das autoridades fiscais competentes ou das próprias Plataformas Digitais, sem necessidade de aditamento contratual. (iv) Receitas originadas de demais territórios não estão, na presente data, sujeitas a retenção na fonte no país de origem, ressalvadas as hipóteses em que novas legislações tributárias estrangeiras ou alterações nas políticas das Plataformas Digitais venham a instituir retenções, caso em que o disposto nos itens (ii) e (iii) acima aplicar-se-á analogamente. (v) A AUDIOLINK BRASIL fornecerá à Licenciante, mediante solicitação razoável, relatórios discriminando a origem territorial das receitas e os valores retidos na fonte, quando tais informações forem disponibilizadas pelas Plataformas Digitais e Parceiros Operacionais à AUDIOLINK BRASIL. (vi) A Licenciante é a única responsável pelo recolhimento dos tributos brasileiros incidentes sobre os valores recebidos a título de Royalties, nos termos da legislação fiscal aplicável à sua natureza jurídica (pessoa física ou pessoa jurídica), não sendo a AUDIOLINK BRASIL responsável por orientações ou obrigações acessórias de natureza fiscal da Licenciante perante autoridades brasileiras.

g) Os pagamentos serão feitos para a conta cadastrada pela Licenciante dentro da plataforma, conta informada na vigência atual: {{DADOS BANCÁRIOS}}
Eventuais alterações de conta de pagamento deverão ser tratadas com a equipe da Audiolink Brasil através do e-mail contato@audiolinkbrasil.com.

6. VIGÊNCIA DO CONTRATO/PERÍODO MÍNIMO DE EXPLORAÇÃO

A Vigência deste Contrato terá início na Data de Vigência e continuará por um período de três (3) anos (o "Período Inicial"), salvo se rescindido antecipadamente, de acordo com as disposições estabelecidas em outras partes deste Contrato.  Após o Período Inicial, a Vigência do Contrato será automaticamente renovada e prorrogada por períodos sucessivos adicionais de um (1) ano cada (cada um, um "Período de Renovação") (o Período Inicial e o(s) Período(s)  de Renovação (se houver) são coletivamente designados neste instrumento como "Vigência do Contrato"), a menos que o Contrato seja rescindido antecipadamente de acordo com as disposições estabelecidas em outras partes deste Contrato; desde que, no entanto, qualquer uma das Partes possa rescindir a Vigência do Contrato por meio de notificação à outra Parte enviada, no mais tardar, até a data de noventa (90) dias antes da expiração do Período Inicial ou do Período de Renovação então vigente (cada uma, uma “Notificação de Rescisão de Vigência do Contrato”).  Se qualquer uma das Partes enviar uma Notificação de Rescisão de Vigência do Contrato como e quando exigido por meio deste instrumento, a Vigência do Contrato terminará na expiração do Período Inicial ou do Período de Renovação então atual, conforme aplicável, a menos que seja rescindido antes de acordo com as disposições estabelecidas em outras partes deste Contrato.  Não obstante qualquer disposição neste item 6 ou de outra forma disposto neste Contrato, em relação a todo o Conteúdo Licenciado, a AUDIOLINK BRASIL e seus Parceiros Operacionais terão todos os direitos concedidos sob este Contrato por um período não inferior a um (1) ano a partir da data de carregamento do Conteúdo Licenciado em questão, não obstante a expiração ou rescisão da Vigência do Contrato (o “Período Mínimo de Exploração”).

7. DIREITO DE PREFERÊNCIA SOBRE O CATÁLOGO LICENCIADO:

O direito de preferência e as obrigações de exclusividade previstos neste instrumento incidem estritamente sobre os fonogramas e obras que já tenham sido efetivamente entregues e distribuídos pela AUDIOLINK BRASIL (doravante denominados "Catálogo Licenciado"), não se aplicando a novos lançamentos ou obras futuras do Licenciante que não façam parte do objeto deste contrato. Consideram-se integrantes do Catálogo Licenciado todos os fonogramas carregados conforme definido na Cláusula 1(a), inclusive aqueles adicionados durante a Vigência.

a) Notificação de Proposta de Migração: Caso o Licenciante receba proposta de terceiros para a venda, cessão, sublicenciamento ou transferência da gestão de distribuição dos ativos que compõem o Catálogo Licenciado, deverá notificar a AUDIOLINK BRASIL por escrito.

b) Da Rescisão Antecipada e Compensação por Migração: A retirada antecipada (takedown) de qualquer fonograma pertencente ao Catálogo Licenciado antes do término do prazo de vigência de exploração estipulado, motivada pela migração para outra empresa de distribuição ou recebimento de adiantamento externo, ensejará o pagamento de compensação rescisória proporcional, calculada conforme os critérios abaixo.

 

c) Cálculo da Compensação: A compensação será calculada com base na média mensal da Receita Líquida gerada pelos fonogramas objeto da migração nos 12 (doze) meses anteriores à notificação, multiplicada pelo número de meses restantes até o término do Período Inicial ou do Período de Renovação então vigente, limitada ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor bruto da proposta de adiantamento ou venda recebida pelo Licenciante.

d) Valor Mínimo: Caso os fonogramas objeto da migração não tenham gerado receita nos 12 meses anteriores, a compensação será equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais) por fonograma migrado, a título de ressarcimento dos custos operacionais de distribuição e registro.

e) Procedimento de Liberação: Após a quitação integral da compensação prevista nesta cláusula, a AUDIOLINK BRASIL processará o takedown e a liberação dos fonogramas no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Enquanto não quitada a compensação, a AUDIOLINK BRASIL manterá o direito de exploração e de percepção de receitas sobre os fonogramas.

f) Proibição de Distribuição Paralela: Durante a Vigência do Contrato e o Período Mínimo de Exploração, a Licenciante não poderá, direta ou indiretamente, disponibilizar, distribuir, licenciar ou de qualquer outra forma permitir a exploração dos fonogramas e obras integrantes do Catálogo Licenciado através de outra distribuidora, agregador, selo ou plataforma, seja sob o título original, título alterado, remaster, remix, versão estendida, instrumental ou qualquer outra derivação, sob pena de aplicação das consequências previstas na Cláusula 10 e nas demais disposições deste Contrato.

8. DIREITOS DE RESCISÃO

a) Sem limitar qualquer outro recurso disponível na lei ou por equidade, qualquer uma das Partes pode rescindir a Vigência do Contrato no caso de qualquer violação material deste Contrato pela outra Parte que não seja corrigida em sessenta (60) dias após notificação à parte infratora.  Sem limitar a generalidade da disposição anterior, nenhuma das Partes terá o direito de recuperar os danos ou rescindir a Vigência do Contrato em razão de qualquer violação pela outra Parte de suas obrigações nos termos deste instrumento, a menos que a parte infratora não consiga remediar tal violação em sessenta (60) dias após o recebimento da notificação.  O período de cura disposto acima não se aplicará a violações impossíveis de serem sanadas ou a um pedido de medida cautelar. Além disso, a Audiolink Brasil pode rescindir a Vigência do Contrato mediante notificação ao Licenciante, caso a Audiolink Brasil deixe de operar o Serviço durante a Vigência do Contrato.

b) A Audiolink Brasil terá o direito, a qualquer momento, de rescindir este Contrato, remover qualquer Conteúdo Licenciado do Serviço e/ou das Plataformas de Distribuição, cessar a prestação dos serviços ao Licenciante e/ou cessar a exploração e distribuição de qualquer Conteúdo Licenciado, o que a Audiolink Brasil pode decidir fazer como resultado da determinação de que (i) o Conteúdo Licenciado infringe ou pode infringir quaisquer direitos de terceiros, (ii) o Licenciante violou este Contrato ou os Termos de Serviço, Política de Privacidade e/ou Diretrizes da Comunidade do Serviço ou de uma Plataforma de Distribuição, (iii) o Conteúdo Licenciado no Serviço ou Plataforma de Distribuição pode ser um conteúdo de ódio, ofensivo, obsceno ou impróprio, (iv) as ações do Licenciante ou o Conteúdo Licenciado podem prejudicar a AUDIOLINK BRASIL e/ou seus Parceiros Operacionais ou desacreditar a Audiolink Brasil ou seus Parceiros Operacionais por associação, ou (v) por qualquer outro motivo, ou sem motivo, que a Audiolink Brasil possa determinar a seu exclusivo critério.   

c) A Licenciante reconhece e concorda que, não obstante a expiração ou rescisão da Vigência do Contrato (e do Período Mínimo de Exploração, se houver), qualquer conteúdo previamente criado por usuários das Plataformas Digitais utilizando ou incorporando o Conteúdo Licenciado — incluindo, sem limitação, vídeos do TikTok, YouTube Shorts, Reels do Instagram, covers e remixes gerados por usuários — poderá permanecer acessível nas Plataformas Digitais. A AUDIOLINK BRASIL e seus Parceiros Operacionais não terão qualquer responsabilidade pela retenção, uso, distribuição ou monetização de tais conteúdos por usuários ou terceiros após o término da Vigência do Contrato.

9. EFEITOS DO TÉRMINO

(a) Com o término ou rescisão do presente Contrato, a AUDIOLINK BRASIL manterá o direito de exploração sobre todo o Conteúdo Licenciado pelo período mínimo de 1 (um) ano contado da data de upload de cada Produto Musical (o “Período Mínimo de Exploração”).

(b) Após o término da vigência, a AUDIOLINK BRASIL continuará recebendo e repassando à Licenciante as receitas geradas pelos Produtos Musicais pelo prazo de 6 (seis) meses a contar do primeiro dia do trimestre subsequente à data do término.

(c) A AUDIOLINK BRASIL envidará esforços comercialmente razoáveis para informar às Plataformas Digitais de terceiros sobre a cessação de autorização para distribuição do Conteúdo Licenciado, não se responsabilizando por eventuais atrasos das plataformas na remoção efetiva dos conteúdos.

10. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

O inadimplemento pela Licenciante das obrigações assumidas no presente Contrato, a sujeitará ao pagamento de multa contratual, de caráter não-compensatório, no valor equivalente ao faturamento médio dos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data da aferição, multiplicado pelo número de meses que restarem para o término do Contrato, acrescido dos valores previstos e aqui mencionados.

a) Sem prejuízo de indenização por perdas e danos.

b) A AUDIOLINK BRASIL poderá, a seu exclusivo critério e considerando a gravidade do inadimplemento contratual, graduar a multa até o limite estabelecido na Cláusula 7(c) ou optar por apenas advertir a Licenciante.

c) O descumprimento pela AUDIOLINK BRASIL da obrigação de repasse dos valores a que tem direito a Licenciante nos termos da Cláusula 5 acarretará no pagamento à Licenciante da quantia devida, atualizada pelo IGP-M (Índice Geral de Preços–Mercado), acrescida de multa de 2% (dois por cento) e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento.

11. DECLARAÇÕES E GARANTIAS DA LICENCIANTE

Ao assinar este Contrato, a Licenciante declara, garante e afirma, de forma presente e contínua a partir da Data de Vigência e ao longo de toda a Vigência do Contrato, cada uma das seguintes disposições:

a) Autoridade e representação. A Licenciante possui plena autoridade para agir em nome de todo e qualquer participante dos Produtos Musicais (intérpretes, músicos, autores, produtores fonográficos, arranjadores e demais colaboradores), bem como de toda e qualquer pessoa física ou jurídica que detenha ou controle qualquer direito, título ou interesse sobre o Conteúdo Licenciado.

b) Direitos de propriedade intelectual. A Licenciante declara e garante que:

(i) O Conteúdo Licenciado é resultado de trabalho original de sua autoria ou produção, ou produzido com o uso de ferramentas para as quais detém os direitos de exploração comercial dos outputs gerados, conforme declarado nos termos da Cláusula 16.

(ii) A Licenciante possui, detém ou controla exclusivamente todos os direitos, títulos e interesses necessários sobre o Conteúdo Licenciado — ressalvados os direitos de execução pública administrados por organizações de gestão coletiva (como ECAD, UBC, Abramus e similares) — a fim de conceder as licenças, autorizações e permissões previstas neste Contrato.

(iii) O exercício dos direitos concedidos neste Contrato por ou em nome da AUDIOLINK BRASIL e de seus Parceiros Operacionais não violará ou infringirá direitos de quaisquer terceiros, incluindo, sem limitação, direitos autorais, direitos de propriedade industrial, direitos de imagem, voz, nome, e direitos de dados pessoais.

(iv) O Conteúdo Licenciado está livre de quaisquer reivindicações, processos, procedimentos, demandas ou afirmações de titularidade por parte de terceiros, e não foi objeto de reclamação de terceiros até a Data de Vigência.

(v)  Nenhuma parte do Conteúdo Licenciado constitui cover, remix, mashup ou versão derivada sem autorização prévia por escrito dos titulares dos direitos da composição original, inclusive de editoras, autores e titulares de direitos fonográficos quando aplicável. A Licenciante será a única responsável por obter e documentar tais autorizações, inclusive via licenças compulsórias ("mechanical licenses") quando cabível, e fornecerá comprovação à AUDIOLINK BRASIL mediante solicitação.

(vi) A Licenciante não é parte de contrato exclusivo vigente com terceiros em relação a seus serviços de gravação como artista musical ou como autora/compositora, e o Conteúdo Licenciado não está sujeito a contrato de licença exclusiva, contrato de distribuição ou qualquer outro ajuste que conceda a terceiros direitos exclusivos sobre o mesmo.

(vii) A Licenciante obteve e manterá, durante toda a Vigência do Contrato, todas as licenças e autorizações necessárias de cada terceiro que possua ou controle qualquer interesse sobre o Conteúdo Licenciado.

(viii) Na medida em que este Contrato exija que a Licenciante realize pagamentos a terceiros (royalty shares, splits, coautores e demais colaboradores), a Licenciante o fará em tempo hábil e será a única responsável por tais pagamentos.

(ix) A cada novo carregamento de fonograma, videofonograma ou obra audiovisual ao Catálogo Licenciado, a Licenciante reafirma e garante expressamente, em relação àquele Produto Musical específico, cada uma das declarações previstas nesta Cláusula 11.

c) Veracidade das informações cadastrais. Todas as informações cadastrais, documentais e bancárias fornecidas pela Licenciante à AUDIOLINK BRASIL em conexão com este Contrato são verdadeiras, precisas e completas. A Licenciante compromete-se a mantê-las atualizadas durante toda a Vigência do Contrato, comunicando à AUDIOLINK BRASIL quaisquer alterações no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da ocorrência.

d) Documentação adicional. A Licenciante compromete-se a providenciar, e a garantir que os demais participantes dos Produtos Musicais providenciem, toda a documentação adicional que venha a ser exigida pela AUDIOLINK BRASIL em relação aos direitos concedidos, incluindo, quando aplicável, termos de confirmação de artista assinados pelos intérpretes principais. Mediante solicitação razoável da AUDIOLINK BRASIL, a Licenciante auxiliará na obtenção de quaisquer outros documentos necessários ao cumprimento deste Contrato por parte da AUDIOLINK BRASIL ou de seus Parceiros Operacionais.

e) Responsabilidade por declarações falsas ou imprecisas. A falsidade, imprecisão ou omissão de qualquer das declarações previstas nesta Cláusula 11 constitui violação material deste Contrato e autoriza a AUDIOLINK BRASIL a, sem prejuízo dos demais remédios contratuais e legais cabíveis, rescindir o Contrato, reter royalties para ressarcimento de prejuízos, e exigir indenização por todos os danos comprovadamente sofridos.

f) Obras Parcialmente Controladas. Caso a Licenciante detenha menos de 100% (cem por cento) dos direitos autorais ou conexos sobre qualquer Produto Musical do Catálogo Licenciado, a Licenciante deverá informar expressamente à AUDIOLINK BRASIL, no ato do upload, o percentual efetivamente controlado e a identificação dos demais titulares. Eventuais royalties devidos ao percentual não controlado pela Licenciante serão calculados proporcionalmente, sendo a Licenciante exclusivamente responsável pelo repasse aos demais titulares, quando aplicável. A Licenciante deverá notificar a AUDIOLINK BRASIL no prazo de 30 (trinta) dias sobre qualquer alteração no percentual controlado.

12. REPRODUÇÕES FRAUDULENTAS

a) Em todos os momentos durante e após a Vigência do Contrato (e o Período Mínimo de Exploração, se houver), a AUDIOLINK BRASIL e seus Parceiros Operacionais reservam-se o direito de excluir, da determinação e do cálculo dos Royalties devidos à Licenciante, quaisquer reproduções do Conteúdo Licenciado em qualquer Plataforma Digital que a AUDIOLINK BRASIL ou seus Parceiros Operacionais razoavelmente acreditem terem sido geradas como resultado de fraude, abuso, uso de bots, farms de streaming, manipulação artificial de métricas ou quaisquer outras práticas ilegítimas ("Reproduções Fraudulentas").

b) Sem limitar quaisquer outros direitos e remédios da AUDIOLINK BRASIL ou de seus Parceiros Operacionais, caso acreditem razoavelmente que Reproduções Fraudulentas tenham ocorrido, a AUDIOLINK BRASIL e seus Parceiros Operacionais poderão, a seu exclusivo e irrestrito critério, adotar isoladamente ou em qualquer combinação as seguintes medidas:

(i) exigir que a Licenciante os reembolse imediata e incondicionalmente por todos e quaisquer Royalties anteriormente pagos à Licenciante ou em seu nome que sejam atribuíveis a Reproduções Fraudulentas, conforme determinado pela AUDIOLINK BRASIL ou por seus Parceiros Operacionais, em prazo não superior a 5 (cinco) dias contados da solicitação;

(ii) compensar todos e quaisquer Royalties anteriormente pagos à Licenciante ou em seu nome que sejam atribuíveis a Reproduções Fraudulentas, conforme determinado pela AUDIOLINK BRASIL ou por seus Parceiros Operacionais, contra quaisquer Royalties futuros devidos à Licenciante pelo restante da Vigência do Contrato e do Período Mínimo de Exploração; e/ou

(iii) alterar e reemitir, com efeito retroativo e sem considerar as Reproduções Fraudulentas, quaisquer relatórios mensais anteriormente entregues à Licenciante, a fim de reverter as Reproduções Fraudulentas e recalcular os Royalties devidos nos períodos mensais correspondentes da Vigência do Contrato e do Período Mínimo de Exploração.

c) Sem limitar quaisquer outros direitos e remédios da AUDIOLINK BRASIL ou de seus Parceiros Operacionais, caso acreditem razoavelmente que a Licenciante seja direta ou indiretamente responsável por Reproduções Fraudulentas — seja por envolvimento direto nessas atividades, seja por fornecer indiretamente qualquer forma de suporte, assistência, financiamento, recursos, cooperação, participação ou incentivo a terceiro que as execute — a AUDIOLINK BRASIL e seus Parceiros Operacionais poderão, adicionalmente às medidas previstas no item (b) e sem prejuízo delas, a seu exclusivo e irrestrito critério, adotar isoladamente ou em qualquer combinação:

(i) considerar que a Licenciante está em violação material e insanável de suas obrigações nos termos deste Contrato;

(ii) rescindir o Contrato com efeito imediato, nos termos da Cláusula 8;

(iii) encerrar a conta da Licenciante na Plataforma AUDIOLINK BRASIL e/ou as contas de pessoas ou entidades nas Plataformas Digitais que a AUDIOLINK BRASIL ou seus Parceiros Operacionais razoavelmente acreditem serem responsáveis pelas Reproduções Fraudulentas;

(iv) desativar o acesso da Licenciante à Plataforma AUDIOLINK BRASIL; e/ou

(v) retirar imediatamente das Plataformas Digitais todo o Conteúdo Licenciado associado às Reproduções Fraudulentas.

d) A Licenciante reconhece que as Plataformas Digitais podem, a seu critério e mediante suas próprias políticas, aplicar sanções, retenções ou remoções em decorrência de Reproduções Fraudulentas. Todas as sanções, multas, retenções ou prejuízos aplicados pelas Plataformas Digitais e imputáveis ao Conteúdo Licenciado da Licenciante serão de exclusiva responsabilidade da Licenciante, podendo a AUDIOLINK BRASIL compensá-los contra Royalties devidos ou exigir ressarcimento direto, nos termos do item (b).

e) Período de Reembolso por Reproduções Fraudulentas: Na hipótese de Plataforma Digital, parceiro de distribuição ou terceiro, com evidência fundamentadora, apontar que quaisquer Royalties anteriormente pagos à Licenciante deveriam ter sido menores em razão de Reproduções Fraudulentas, infração a direitos autorais ou outra causa similar, a AUDIOLINK BRASIL poderá deduzir do saldo disponível na conta da Licenciante ou exigir reembolso direto, pelo período equivalente ao maior entre: (i) 12 (doze) meses após o término da Vigência do Contrato e do Período Mínimo de Exploração; ou (ii) o período durante o qual os Parceiros Operacionais da AUDIOLINK BRASIL possam contratualmente demandar reembolso quanto ao Conteúdo Licenciado objeto da respectiva reivindicação.

13. INATIVIDADE DE CONTEÚDO

Caso um Produto Musical específico não tenha gerado qualquer receita no período de 6 (seis) meses consecutivos contados de sua ativação nas Plataformas Digitais, a Licenciante poderá solicitar por escrito a retirada (takedown) do referido Produto Musical, e a AUDIOLINK BRASIL processará a remoção no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento da solicitação, deixando o Produto Musical de integrar o Conteúdo Licenciado.

14. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

(a) Sem prejuízo das obrigações indenizatórias previstas neste Contrato, nenhuma das Partes será responsável perante a outra por quaisquer danos indiretos, incidentais, emergentes, punitivos ou especiais, incluindo, mas não se limitando a, lucros cessantes, interrupção de negócios, perda de dados ou informações, ainda que a Parte tenha sido alertada sobre a possibilidade de tais danos.

(b) A responsabilidade total da AUDIOLINK BRASIL, por todas e quaisquer causas de pedir decorrentes ou relacionadas a este Contrato, não excederá o valor total efetivamente pago pela AUDIOLINK BRASIL à Licenciante durante a vigência do Contrato anterior à data do descumprimento ou alegado descumprimento.

(c) A AUDIOLINK BRASIL não se responsabiliza por falhas, indisponibilidades, erros de prestação de contas ou atrasos de pagamento por parte das Plataformas Digitais de terceiros, incluindo, mas não se limitando a remoção unilateral de conteúdo pelas referidas plataformas.

(d) A Licenciante é a única e exclusiva responsável pela defesa, custos e indenizações decorrentes de quaisquer alegações de violação de direitos de terceiros relacionadas aos Produtos Musicais.

15. CAPACIDADE E IDADE MÍNIMA

(a) A Licenciante declara que seu representante legal possui no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completos e plena capacidade civil para celebrar e cumprir o presente Contrato.

(b) Tratando-se de pessoa física na condição de Licenciante, esta declara possuir no mínimo 18 (dezoito) anos de idade. Caso o artista titular dos Produtos Musicais seja menor de 18 anos, o presente Contrato deverá ser assinado por seu representante legal (pai, mãe ou tutor), com a apresentação de documento comprobatório da representação.

(c) Caso a AUDIOLINK BRASIL tome conhecimento de que a Licenciante ou seu representante não atende ao requisito de idade mínima, poderá rescindir o presente Contrato e encerrar a conta da Licenciante na Plataforma AUDIOLINK BRASIL, sem que tal rescisão gere direito a qualquer indenização.

16. USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

(a) A Licenciante compromete-se a informar expressamente à AUDIOLINK BRASIL, no ato do carregamento (upload) de cada Produto Musical, caso tenha utilizado ferramentas de inteligência artificial generativa — incluindo, sem limitação, modelos de geração ou clonagem de voz, modelos de composição musical automatizada, modelos de geração de letra, modelos de masterização baseada em IA e quaisquer tecnologias análogas — na criação, produção, interpretação ou pós-produção do respectivo Produto Musical.

(b) A declaração prevista no item (a) deverá especificar: (i) o tipo de uso de inteligência artificial (composição, voz, instrumentos, letra, masterização, outros); (ii) a ferramenta ou plataforma utilizada, quando conhecida; e (iii) se o conteúdo gerado por inteligência artificial constitui a totalidade ou parte do Produto Musical.

(c) A Licenciante declara e garante que, ao utilizar ferramentas de inteligência artificial, observa integralmente as condições de uso da respectiva ferramenta, os direitos de propriedade intelectual de terceiros e as políticas das Plataformas Digitais de destino quanto a conteúdo gerado por inteligência artificial, sendo a única e exclusiva responsável por quaisquer reclamações de terceiros, sanções ou remoções decorrentes do referido uso.

(d) A Licenciante compromete-se a não utilizar ferramentas de inteligência artificial para (i) clonar, imitar ou reproduzir voz, estilo vocal, maneirismos ou performance de artistas sem o consentimento expresso do titular dos direitos de personalidade correspondentes; (ii) gerar conteúdo que reproduza, integre ou derive de fonogramas ou composições protegidos por direitos autorais sem a devida licença; (iii) gerar conteúdo que viole as diretrizes de qualquer Plataforma Digital quanto a AI-generated content, incluindo as políticas específicas do Spotify, Deezer, SoundCloud, YouTube e demais plataformas aplicáveis.

(e) A AUDIOLINK BRASIL poderá, a seu critério razoável, exigir da Licenciante documentação comprobatória do uso de inteligência artificial, incluindo identificação da ferramenta, licenças aplicáveis e autorizações de terceiros cujos dados ou trabalhos tenham sido utilizados como insumo de treinamento ou geração.

(f) A omissão ou falsidade da declaração prevista nesta Cláusula constitui violação material deste Contrato e autoriza a AUDIOLINK BRASIL a, sem prejuízo dos demais remédios contratuais: (i) suspender ou remover imediatamente o Produto Musical correspondente do Catálogo Licenciado; (ii) reter ou compensar royalties para ressarcimento de eventuais sanções aplicadas por Plataformas Digitais; e (iii) rescindir o Contrato nos termos da Cláusula 8.

(g) A Licenciante reconhece que as políticas das Plataformas Digitais quanto a conteúdo gerado por inteligência artificial estão em evolução constante e autoriza a AUDIOLINK BRASIL a adotar, sem necessidade de aditamento contratual, as medidas operacionais necessárias ao cumprimento das diretrizes vigentes de cada Plataforma Digital, incluindo aplicação de marcações ou metadados específicos (como tags de "AI-generated content"), observado o direito da Licenciante de ser comunicada sobre tais medidas.

17. CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

a) As Partes comprometem-se a manter completo e absoluto sigilo sobre todos os termos, condições e informações financeiras deste Contrato, bem como sobre quaisquer dados, materiais, especificações técnicas ou comerciais de que venham a ter conhecimento em razão deste Contrato, não podendo divulgar, reproduzir ou dar conhecimento a terceiros sem anuência prévia e por escrito da outra Parte. Ressalvadas as hipóteses de comunicação a advogados, contadores, auditores, sócios, administradores e demais profissionais sujeitos a dever legal de sigilo, estritamente para fins de cumprimento deste Contrato.

b) Nenhuma das Partes poderá, sem o consentimento prévio e por escrito da outra Parte, emitir comunicado à imprensa ou qualquer outro anúncio público sobre os termos e condições específicos deste Contrato.

c) A obrigação de confidencialidade subsistirá pelo período de 3 (três) anos contados da data do término ou rescisão do presente Contrato.

d) Em cumprimento à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD), as Partes comprometem-se a respeitar, proteger e manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos ou acessados em razão deste Contrato, utilizando-os exclusivamente para as finalidades previstas neste instrumento.

e) Encerrada a relação contratual, cada Parte deverá devolver ou eliminar todos os dados pessoais da outra Parte a que tenha tido acesso, salvo nas hipóteses de obrigação legal de manutenção.

f) A violação da obrigação de confidencialidade sujeitará a Parte infratora ao pagamento de indenização por todos os danos e prejuízos comprovados, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.

g) Para questões relativas a proteção de dados pessoais e direitos de titular: privacidade@audiolinkbrasil.com

18. NOTIFICAÇÃO

Todas as notificações sob este Contrato serão feitas por escrito e entregues no endereço especificado abaixo para que surtam efeito.

Para a Audiolink Brasil: contato@audiolinkbrasil.com   

Para o Licenciante: Para a conta de serviço e endereço de e-mail do Licenciador.

As notificações poderão ser feitas por e-mail, com confirmação de recebimento, ou por carta registrada com Aviso de Recebimento (AR) nos endereços físicos das Partes informados no preâmbulo deste Contrato.

19. LEI APLICÁVEL

Este Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil, independentemente de conflitos de disposições legais. As Partes, de comum acordo, nos termos do Artigo 4, caput, parágrafo 1º e Artigo 5° da Lei nº 9.307/96, elegem a comarca de São Paulo, Brasil, para dirimir todas as controvérsias oriundas deste Contrato e resolver definitivamente quaisquer controvérsias.

20. FORÇA MAIOR

Nenhuma das Partes será responsável por violar este Contrato, na medida em que seu desempenho seja atrasado como resultado de qualquer ação da natureza, guerra, terrorismo, incêndio, terremoto, pandemia, epidemia ou outro desastre natural, comoção civil, ato do governo ou qualquer outra causa totalmente fora de seu controle, e não devido à sua própria negligência ou de seus contratados ou representantes, e que não pode ser superada pelo exercício da devida diligência, incluindo, sem limitação, quaisquer regulamentos/restrições/ordens/sanções emitidas por governos e/ou outras entidades autorizadas que resultem na incapacidade da Audiolink Brasil de fornecer o Serviço em qualquer parte do Território durante o período de continuação/aplicação de tais regulamentos/restrições/ordens/sanções (“Evento de Força Maior”). O Licenciante concorda que a Audiolink Brasil terá o direito de suspender a Vigência do Contrato e a operação deste Contrato e as obrigações da Audiolink Brasil aqui previstas no caso de um Evento de Força Maior. Esse direito pode ser exercido pela Audiolink Brasil por meio de uma notificação por escrito ao Licenciante, e tal suspensão durará pela duração do Evento de Força Maior aplicável.

21. PREVALÊNCIA E UNICIDADE DO ACORDO

a) Este instrumento substitui e revoga expressamente todo e qualquer ajuste, contrato, termo de compromisso, troca de e-mails ou comunicações verbais e escritas celebradas anteriormente.

b) Em caso de conflito entre as disposições deste contrato e quaisquer outros termos assinados anteriormente, inclusive termos de uso genéricos de plataformas de upload automático, prevalecerão as condições aqui estabelecidas.

c) Qualquer alteração ou aditamento aos termos deste contrato só terá validade se for formalizado por escrito e assinado por ambas as partes, não sendo aceitas alterações tácitas ou baseadas em costumes comerciais anteriores à assinatura deste termo.

22. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

a) O tratamento de dados pessoais realizado no âmbito deste Contrato observará o disposto na Política de Privacidade da AUDIOLINK BRASIL (https://audiolinkbrasil.com/politica-privacidade) e nas normas aplicáveis, em especial a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD).

b) A Licenciante declara e garante que obteve, junto aos intérpretes, músicos, autores, produtores fonográficos, arranjadores e demais terceiros colaboradores dos Produtos Musicais, todas as autorizações necessárias — incluindo, quando aplicável, o consentimento ou outra base legal adequada nos termos do Art. 7º e Art. 11 da LGPD — para o tratamento de seus dados pessoais pela AUDIOLINK BRASIL e por seus operadores contratados, para as finalidades previstas neste Contrato, incluindo distribuição digital, cálculo e repasse de royalties, divulgação e comunicação com plataformas digitais.

c) A Licenciante reconhece que é a única responsável pela veracidade e exatidão dos dados pessoais de terceiros fornecidos à AUDIOLINK BRASIL e compromete-se a indenizar e manter a AUDIOLINK BRASIL indene de quaisquer reclamações, sanções administrativas ou judiciais decorrentes da ausência, insuficiência ou invalidade das autorizações mencionadas no item anterior.

d) Para o cumprimento das finalidades deste Contrato, a Licenciante autoriza expressamente o compartilhamento de seus dados pessoais e dos dados de terceiros colaboradores com operadores e parceiros técnicos da AUDIOLINK BRASIL, incluindo provedores de infraestrutura em nuvem, plataformas intermediárias de entrega de conteúdo musical, ferramentas de gestão operacional, processadores de pagamento e plataformas digitais de destino, nos termos da Política de Privacidade.

e) A Licenciante está ciente de que parte do tratamento de dados ocorre em infraestrutura localizada fora do território brasileiro, amparada nas hipóteses do Art. 33 da LGPD.

f) Os direitos dos titulares de dados previstos no Art. 18 da LGPD poderão ser exercidos mediante contato com o Encarregado da AUDIOLINK BRASIL pelo e-mail privacidade@audiolinkbrasil.com.

g) Na hipótese de incidente de segurança envolvendo dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato, a Parte que tomar conhecimento do incidente comunicará a outra Parte no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, com informações suficientes para avaliação do impacto, adoção de medidas mitigadoras e cumprimento das obrigações legais de comunicação à ANPD e aos titulares, nos termos do Art. 48 da LGPD.

23. DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Cada uma das Partes arcará com as despesas de qualquer natureza que incorrerem para que a conclusão e execução do Contrato, incluindo, de maneira exemplificativa, custos com honorários advocatícios, postagem de documentos, telefonemas, impressões, etc.

b) Todas as quantias estabelecidas neste Contrato em dólares norte-americanos, assim como todos os valores que tiverem exposição cambial, deverão ter seus valores convertidos pela taxa PTAX de compra do primeiro dia útil imediatamente anterior à data de sua aferição.

c) Na hipótese de qualquer disposição deste Contrato ser considerada inválida, ilegal ou ineficaz, a validade, legalidade e eficácia das disposições remanescentes deste Contrato não serão por qualquer forma afetadas ou prejudicadas.

d) A AUDIOLINK BRASIL poderá (i) transferir parte ou a totalidade dos direitos adquiridos por meio do Contrato; (ii) ceder a sua posição contratual no Contrato ou (iii) participar de reorganização societária que resulte na transferência dos direitos por ela adquiridos por meio do Contrato a terceiros, bastando para tanto notificar a Licenciante para informá-la sobre o ocorrido.

e) A relação estabelecida entre a Licenciante e a AUDIOLINK BRASIL é exclusivamente de licenciamento para distribuição digital, não constituindo, em nenhuma hipótese, vínculo societário, trabalhista, de representação artística, empresariamento, coprodução ou de qualquer outra natureza além da estritamente prevista neste Contrato.

f) As Partes reconhecem expressamente como válida e juridicamente vinculante a assinatura eletrônica deste Contrato realizada por meio de plataforma de assinatura digital regularmente constituída, que ateste integridade do documento, identificação dos signatários e registro temporal da assinatura, nos termos da Lei nº 14.063/2020 e da Medida Provisória nº 2.200-2/2001. O registro de auditoria gerado pela plataforma de assinatura integra, para todos os fins, este Contrato.

g) Toda e qualquer questão oriunda ou relacionada a este Contrato, fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, Brasil, para processar e julgar tais demandas.

h) Também integram este Contrato as disposições estabelecidas nos Termos de Uso (https://audiolinkbrasil.com/termos) e na Política de Privacidade (https://audiolinkbrasil.com/politica-privacidade) da AUDIOLINK BRASIL.

Havendo divergência entre as disposições deste Contrato e as dos Termos de Uso e da Política de Privacidade, prevalecerá o que estiver disposto neste Contrato.